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Admissão ao Stud Book da Raça Lusitana terá novas regras

2009-06-23 10:31 pm

Novos regulamentos aprovados pelos associados da APSL aguardam aprovação por parte da Fundação Alter Real e do Ministério da Agricultura.

Por: Ana Gonçalves

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No dia 18 de Junho de 2009, a Associação do Cavalo Puro Sangue Lusitano reuniu com os seus associados em Assembleia Geral Ordinária (de manhã) e Assembleia Geral Extraordinária (de tarde).

Foram votadas propostas relativas ao Regulamentos de Reprodução e Admissão ao Stud Book da Raça Lusitana, bem como um novo Regulamento de Juízes da Raça, o qual vai alargar o leque a novos candidatos, com melhores habilitações técnicas e novas regras de avaliação.

Apesar da fraca adesão dos seus associados, ficaram aprovadas as seguintes propostas de alterações ao Regulamento do Livro Genealógico da Raça Lusitana, as quais ainda aguardam aprovação por parte da FAR e do Ministério da Agricultura:

 

Alterações ao Regulamento de Reprodução de Raça Lusitana:

- É agora permitida a transferência de embriões;

- Reprodutores de zero a uma estrela podem cobrir até 10 éguas;

- Reprodutores de duas a três estrelas podem cobrir até 40 éguas;

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Alterações ao Regulamento do Livro Genealógico:

- A aprovação de machos passará ter duas fases, uma obrigatória e outra opcional;

 

1ª Fase, obrigatória:

- Os candidatos a reprodutores machos passam agora a reprovar quando recebem 3 notas de 6;

- As éguas para além de poderem ser avaliadas em casa do proprietário, poderão também vir a ser avaliadas em eventos designados pela APSL;

 - Aos candidatos a reprodutor masculino serão efectuadas radiografias para despiste de OCD, durante os eventos em que participem. Essas radiografias, de cujo resultado apenas o respectivo criador/proprietário poderão ter conhecimento, servirão para um estudo, sem neste momento consubstanciarem fundamento bastante para qualquer reprovação.

- No final da fase obrigatória os animais poderão ficar classificados como:

- Reprodutor – se obtiver até 72 pontos (inclusive)

- Reprodutor * – se obtiver mais de 72 pontos

 

Na 2 ª fase, opcional poderão participar os cavalos que cumpram as seguintes condições:

- Só poderão participar animais já aprovados na 1.ª fase;

- Idade mínima de 6 anos;

- Serão sujeitos à realização de quatro provas:

- Prova morfológica:

·         Animais examinados e pontuados, segundo a tabela anexa ao presente Regulamento (anexo IV), sendo os andamentos avaliados com os animais em liberdade.

·         Serão também analisados nos itens constantes da grelha holandesa de classificação.

·         O Júri é nomeado pela APSL (ou Associação congénere) e será composto por três elementos da Comissão de Inscrição, definida no artigo 22º

- Prova de Ensino:

·      Os candidatos, montados pelo seu cavaleiro habitual, indicado pelo proprietário efectuam uma prova de Ensino, à escolha do criador:

o   Ensino FEP (C1- Regulamento 2009), ou

o   Equitação Tradicional (Debutantes de Equitação de Trabalho – Regulamento 2009)

·      O Júri é nomeado pela APSL(ou Associação congénere) que será composto por três elementos da FEP (ou Federações responsáveis pelas disciplinas nos outros países)

- Prova Livre:

·      Os candidatos montados pelo mesmo cavaleiro que efectuou a prova, realizarão uma prov livre, que poderá ser de qualquer das áreas equestres.

·      Caso o proprietário queira que o candidato realize a prova numa área equestre específica, deverá indica-la expressamente aquando da sua inscrição de modo a que o Júri inclua na sua composição pelo menos um elemento dessa área,

·      O Júri é nomeado pela APSL (ou Associação congénere) e será composto por elementos de reconhecido mérito e conhecimento equestre. Caso o proprietário do animal indique a área específica, pelo menos um dos juízes do Júri estará credenciado na mencionada área

            – Teste Montado:

·      De um grupo de cavaleiros previamente definidos pela APSL ou Associação congénere, serão escolhidos dois, que montarão os animais e lhe atribuirão individualmente uma nota. Caso o proprietário do animal indique uma área específica pelo menos um dos cavaleiros estará habilitado na área referida;

·      No final desta fase o resultado final é obtido pela média das percentagens das quatros provas, e os animais poderão ficar classificado como:

o   Reprodutor ** – se obtiver entre 65% (exclusive) e 80%pontos (inclusive);

o   Reprodutor *** – se obtiver mais de 80 %;

·      Os animais que não consigam atingir 65% (exclusive) não obterão o Titulo de Reprodutor ** ou ***, ficando com o título obtido na primeira fase;

- Os animais reprovados nesta segunda fase poderão repeti-la.

- Os machos aprovados nesta fase podem cobrir até quarenta (40) éguas por ano.

 

 As propostas de regulamento encontram-se disponíveis no site da Revista Equitação Online.